Só quem andar profundamente distraído poderá aceitar que um texto como o deste Relatório (Orçamento do Estado) – com “medidas de carácter fiscal” e “medidas transversais de caráter fiscal“, “medidas sectoriais” e “medidas setoriais” ou “expectativa de manutenção das taxas de juro” e “expetativa do valor futuro” – foi redigido “ao abrigo” de um instrumento que regula uma ortografia. Apesar de tudo aquilo que tenho visto por aí , confesso a minha perplexidade perante fenómenos como o do “fato de ser intenção da tutela” (sim, na página 163 do Relatório). Só quem sofrer de distracção crónica poderá acreditar que um texto com, apesar de tudo, excelentes exemplos de palavras em ortografia portuguesa europeia, como direcção, acção, protecção, reflectem,activo, subfacturação, Janeiro, electrónica, colecta, respectiva,Junho, colectivos, afectas, Julho, directos, indirectosou efectiva, se encontra “escrito ao abrigo do…”. Esperem, perdi-me. Ao abrigo de quê? Francisco Manuel ...