então há ou não há subsídios de natal e de férias para os funcionários públicos? ou uns são mais funcionários do que outros? ou mais públicos? ou assim?


Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 11 de Novembro de 2011

Gabinete do Secretário de Estado
dos Assuntos Fiscais

Despacho n.º 15296/2011

Nos termos e ao abrigo do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio o mestre João Pedro Martins Santos, do Centro de Estudos Fiscais, para exercer funções de assessoria no meu Gabinete,  em regime de comissão de serviço, através do acordo de cedência de interesse público, auferindo como remuneração mensal, pelo serviço de origem, a que lhe é devida em razão da categoria que detém, acrescida
de dois mil euros por mês, diferença essa a suportar pelo orçamento do meu Gabinete, com direito à percepção dos subsídios de férias e de Natal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2011.

9 de Setembro de 2011. — O Secretário de Estado dos Assuntos 
Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.

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